Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0256583
Nº Convencional: JTRL00017863
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
SEGURADORA
DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA
SEGURO OBRIGATÓRIO
Nº do Documento: RL199104170256583
Data do Acordão: 04/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV / DIR SEG.
Legislação Nacional: CPC61 ART668 N1 B.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART8 N2 ART14.
DL 408/79 DE 1979/09/25 ART6 N1 ART10 N1 N2.
CCIV66 ART503 N1.
CE54 ART59 A.
CP82 ART304 N1.
CPP29 ART1 PARÚNICO.
Sumário: I - A seguradora é responsável civilmente até à anulação do contrato de seguro;
II - A seguradora não pode ser irresponsabilizada civilmente, apesar de falta de direcção efectiva por parte do dono do veículo;