Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001012
Nº Convencional: JTRL00005241
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RL199606050001012
Data do Acordão: 06/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART671 ART672 ART677.
Sumário: Absolvido o réu da instância, no despacho saneador proferido em acção de divórcio litigioso, - nessa parte transitado em julgado -, quanto a um dos pedidos contra ele formulados (o de condenação no pagamento de indemnização por danos não patrimoniais), não pode, na sentença final, ser conhecido tal pedido, face ao caso julgado formal existente.