Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005241 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RL199606050001012 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART671 ART672 ART677. | ||
| Sumário: | Absolvido o réu da instância, no despacho saneador proferido em acção de divórcio litigioso, - nessa parte transitado em julgado -, quanto a um dos pedidos contra ele formulados (o de condenação no pagamento de indemnização por danos não patrimoniais), não pode, na sentença final, ser conhecido tal pedido, face ao caso julgado formal existente. | ||