Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018041
Nº Convencional: JTRL00024117
Relator: NORBERTO SARDINHA
Descritores: MANDATO COMERCIAL
ESTRANGEIRO
CONTRATO DE AGÊNCIA
CONTRATO VERBAL
FALTA DE REGISTO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RL197805180018041
Data do Acordão: 05/18/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1978 PAG1272
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCOM888 ART249 ART254 ART255.
CPC67 ART7.
Sumário: I - O mandato comercial conferido verbalmente, enquanto não registado, presume-se geral - artigo 249 do C. Com.
II - Enquanto o mandato não for registado (arts. 254 e 255) o agente de firma estrangeira carece de legitimidade para ser demandado em Portugal.