Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024117 | ||
| Relator: | NORBERTO SARDINHA | ||
| Descritores: | MANDATO COMERCIAL ESTRANGEIRO CONTRATO DE AGÊNCIA CONTRATO VERBAL FALTA DE REGISTO LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RL197805180018041 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1978 PAG1272 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART249 ART254 ART255. CPC67 ART7. | ||
| Sumário: | I - O mandato comercial conferido verbalmente, enquanto não registado, presume-se geral - artigo 249 do C. Com. II - Enquanto o mandato não for registado (arts. 254 e 255) o agente de firma estrangeira carece de legitimidade para ser demandado em Portugal. | ||