Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017465
Nº Convencional: JTRL00000278
Relator: ADOLFO DE CASTRO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
ACUSAÇÃO
INQUÉRITO
JULGAMENTO
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
IRREGULARIDADE
Nº do Documento: RP199109240017465
Data do Acordão: 09/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST82 ART32 N1.
CCIV66 ART9 N1.
CPC87 ART113 N1 C N5 ART132 N2 ART277 N3 ART283 N5 ART311 ART335 ART337.
CPP29 ART352 N2.
CPC67 ART4 ART228 N3 ART239 N1 N3 ART256.
D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/10/16 IN CJ ANO1990 T4 PAG179.
Sumário: No actual Código de Processo Penal, o processo não pode seguir sem a notificação ao arguido, em qualquer das suas modalidades, da acusação.
Sem a notificação, não pode o processo passar à fase do julgamento, mas, se for recebido pelo Tribunal competente para o julgamento sem a notificação da acusação, deve o juiz declarar procedente a questão prévia desse vício que obsta à apreciação do mérito.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: