Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000278 | ||
| Relator: | ADOLFO DE CASTRO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO FALTA DE NOTIFICAÇÃO ACUSAÇÃO INQUÉRITO JULGAMENTO NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO IRREGULARIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199109240017465 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST82 ART32 N1. CCIV66 ART9 N1. CPC87 ART113 N1 C N5 ART132 N2 ART277 N3 ART283 N5 ART311 ART335 ART337. CPP29 ART352 N2. CPC67 ART4 ART228 N3 ART239 N1 N3 ART256. D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1990/10/16 IN CJ ANO1990 T4 PAG179. | ||
| Sumário: | No actual Código de Processo Penal, o processo não pode seguir sem a notificação ao arguido, em qualquer das suas modalidades, da acusação. Sem a notificação, não pode o processo passar à fase do julgamento, mas, se for recebido pelo Tribunal competente para o julgamento sem a notificação da acusação, deve o juiz declarar procedente a questão prévia desse vício que obsta à apreciação do mérito. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |