Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019411
Nº Convencional: JTRL00026319
Relator: BARROS CALDEIRA
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RL200003140019411
Data do Acordão: 03/14/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: MANUEL DE ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL I PAG88. ALBERTO DOS REIS IN COMENTÁRIO VOL I PAG110.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART101 ART102 ART105
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/05/20 IN BMJ N477 PAG389.
Sumário: A competência do tribunal, em razão de matéria, determina-se pela estrutura jurídica material em debates, segundo a versão apresentada em juízo.
Decisão Texto Integral: