Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004178 | ||
| Relator: | NUNES FERREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO DE APELAÇÃO RECURSO DE AGRAVO EFEITO SUSPENSIVO EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199101230069634 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A ESPÉCIE DE RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART691 ART733 ART740. CPT81 ART79 N3. | ||
| Sumário: | Não se tratando de decisão que conheça do mérito de causa, directamente ou por incidir sobre excepção peremptória, o recurso não é de apelação mas de agravo com efeito suspensivo, nos termos dos artigos 733 e 740 do CPC e número 3 do artigo 79 do CPT. | ||