Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005169 | ||
| Relator: | GUILHERME IGREJA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO CÔNJUGE CULPADO ÓNUS DA ALEGAÇÃO ÓNUS DA PROVA PRAZO DE CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199605140093821 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1760 N1 B ART1766 N1 C ART1781 A ART1782 N1 N2 ART1786 ART1787 ART2016 N1 A. RAU90 ART84 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/06/17 IN BMJ N358 PAG544. AC STJ DE 1990/12/06 IN BMJ N402 PAG596. AC STJ DE 1993/01/12 IN CJ ANOI T1 PAG20. AC STJ DE 1994/06/28 IN CJ ANOII T2 PAG157. AC STJ DE 1995/05/16 IN CJ ANOIII T3 PAG87. | ||
| Sumário: | I - Embora a declaração de culpa na separação seja susceptível de decisão oficiosa, ao cônjuge interessado nessa declaração cabe o onús de alegação e prova dos respectivos factos. II - A circunstância de já ter decorrido, relativamente a certos factos, o prazo de caducidade previsto no art. 1786 do CC e, consequentemente, tais factos já não poderem ser invocados como causa de divórcio, não obsta a que os mesmos factos possam ser alegados e provados para efeito de declaração do cônjuge culpado, previsto no art. 1787, n. 1 do CC é como decorre do n. 2 do mesmo artigo. | ||