Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017626 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TRIBUNAL DE FAMÍLIA | ||
| Nº do Documento: | RL199802050069976 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR FAM. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART84 N3. | ||
| Sumário: | O n. 3 do art. 84 do RAU, combinado com os ns. anteriores, fixa a competência do tribunal de família para a decisão de atribuição da casa de morada de família requerida após o trânsito da sentença proferida na acção de divórcio ou de separação mas na pendência do processo tutelar de regulação do exercício do poder paternal. | ||