Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069976
Nº Convencional: JTRL00017626
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: COMPETÊNCIA
TRIBUNAL DE FAMÍLIA
Nº do Documento: RL199802050069976
Data do Acordão: 02/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR FAM.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: RAU90 ART84 N3.
Sumário: O n. 3 do art. 84 do RAU, combinado com os ns. anteriores, fixa a competência do tribunal de família para a decisão de atribuição da casa de morada de família requerida após o trânsito da sentença proferida na acção de divórcio ou de separação mas na pendência do processo tutelar de regulação do exercício do poder paternal.