Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015654 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO MORTE POSTERIOR DO SINISTRADO ACÇÃO DE CONDENAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO DOCUMENTO ESCRITO DOCUMENTO PARTICULAR ARGUIÇÃO FALSIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199003070059424 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART374 N2. CPC67 ART360 ART361 ART365 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1981/05/26 IN BMJ N312 PAG297. | ||
| Sumário: | I - Os documentos particulares simples não podem, hoje em dia, ser impugnados de "falsidade" (inveracidade), por via do incidente regulado nos artigos 360 e segs. do Código de Processo Civil, que unicamente caberá aos documentos autenticados ou notarialmente reconhecidos. Assim, cabe ao seu apresentante alegar e provar da autenticidade da letra e assinatura, constitutivas que são do direito alegado. II - Não tendo o Recorrente feito tal prova, e não existindo qualquer semelhança entre a assinatura em causa e as demais constantes dos autos, outras respostas não poderiam ter sido dadas aos quesitos 6, 7, 14 e 15 e, consequentemente, ter-se-ia de decidir - como fez o Mmo. Juiz "a quo" - pela responsabilidade dos Recorrentes, Edmundo Feliciano Santos e Mulher, quanto às consequências do acidente de trabalho mortal que vitimou o sinistrado Barnabé Rego Martins em 4-10-1986, maxime, quanto ao pagamento das pensões por morte à mulher e filhos deste e às despesas gastas com o funeral da vítima e com transportes obrigatórios para comparecer em Tribunal. | ||