Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017562 | ||
| Relator: | QUIRINO SOARES | ||
| Descritores: | DESPEJO IMEDIATO DEPÓSITO CONDICIONAL | ||
| Nº do Documento: | RL199802120059396 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1998 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART58 N1 N2 N3 ART28 N1. CCIV66 ART1042 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1982/02/19 IN CJ ANOVII TI PAG196. | ||
| Sumário: | I - No caso de o incidente de despejo imediato haver sido implementado em acção de despejo com o exclusivo fundamento na falta de pagamento de rendas, o segmento normativo "na pendência da acção de despejo" insito no n. 1 do art. 58 do RAU, deve ser entendido restritivamente, isto é, com o sentido de vencidas depois do termo do prazo de contestação da acção. II - O depósito condicional das rendas devidas e indemnização nos termos do art. 1042, n. 2 do CC é admissível no incidente de despejo imediato suscitado em acção de despejo com fundamento na falta de pagamento de rendas e em que esteja em discussão a mora accipiendi. | ||