Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027006
Nº Convencional: JTRL00001335
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199210010027006
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SEIXAL
Processo no Tribunal Recurso: 142/83-2
Data: 12/21/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART438 ART442 N2 ART762 ART777 N2 ART804 ART805.
Sumário: I - O decurso do prazo estipulado para a execução de um contrato-promessa só é causa de caducidade se essa for a vontade das partes ou tal for imposto pela natureza do negócio.
II - Não pode haver incumprimento de uma das partes enquanto a outra se não prontificar a celebrar o contrato-prometido.