Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081285
Nº Convencional: JTRL00001829
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: INTERPRETAÇÃO DA LEI
ERRO MATERIAL
CONTRADIÇÃO
Nº do Documento: RL199501240081285
Data do Acordão: 01/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N443 ANO1995 PAG432
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART9.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART9 N1 N2 N3 N4.
Sumário: Dispondo o n. 1 do artigo 9 da Lei de Amnistia n. 15/94 de 11 de Maio que "salvo disposição da lei em contrário os reincidentes beneficiam da amnistia e do perdão concedidos na presente lei" é óbvio que aquela remissão para tal número queda sem sentido, devendo entender-se que o legislador teve em mente os dois números imediatamente posteriores, ou seja, os ns. 2 e 3, pelo que o sentido correcto de tal norma, de acordo com os princípios orientadores da hermenêutica jurídica plasmados no artigo 9 do CC é a abrangência destes números.
Há manifesto erro material e notória contradição na referência no n. 4 à "exclusão do n. 1" uma vez que neste n. 1 não existe nenhuma exclusão.