Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003075
Nº Convencional: JTRL00007307
Relator: FRANCO DE SA
Descritores: INQUÉRITO
FALTA DO ARGUIDO
SANÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: RL199606040003075
Data do Acordão: 06/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR JUDIC.
Legislação Nacional: CPP87 ART17 ART116 ART268 ART269.
LOTJ87 ART59 N1 N2.
Sumário: O Tribunal onde decorre o inquérito é sempre o competente para decidir das questões de natureza jurisdicional suscitadas ao longo da investigação, designadamente para sancionar, falta não justificada do arguido, ainda que esta ocorra em comarca diversa.
Há aqui uma sobreposição da competência funcional do juiz de instrução criminal relativamente à competência territorial.