Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007307 | ||
| Relator: | FRANCO DE SA | ||
| Descritores: | INQUÉRITO FALTA DO ARGUIDO SANÇÃO TRIBUNAL COMPETENTE JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL COMPETÊNCIA TERRITORIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199606040003075 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR JUDIC. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART17 ART116 ART268 ART269. LOTJ87 ART59 N1 N2. | ||
| Sumário: | O Tribunal onde decorre o inquérito é sempre o competente para decidir das questões de natureza jurisdicional suscitadas ao longo da investigação, designadamente para sancionar, falta não justificada do arguido, ainda que esta ocorra em comarca diversa. Há aqui uma sobreposição da competência funcional do juiz de instrução criminal relativamente à competência territorial. | ||