Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016936 | ||
| Relator: | RUA DIAS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CASO JULGADO ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO CASO JULGADO FORMAL RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL INDEMNIZAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO PRESCRIÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199406300080572 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1994 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC. | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N438 ANO1994 PAG541 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART497 ART498 N1 N3. CPC67 ART497 ART498 ART659 N3 ART668 N1 C D ART671 ART713 N2. CP82 ART117 N1 C ART142 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/02/03 IN BMJ N304 PAG345. AC STJ DE 1981/10/06 IN BMJ N310 PAG259. AC RC DE 1985/05/14 IN BMJ N347 PAG464. AC RP DE 1986/01/07 IN CJ ANOXI T1 PAG157. AC STJ DE 1986/12/02 IN BMJ N362 PAG514. AC RL DE 1977/05/18 IN BMJ N260 PAG204. AC STJ DE 1983/11/03 IN BMJ N330 PAG495. | ||
| Sumário: | I - A decisão transitada sobre a relação material controvertida só tem força obrigatória dentro do processo e, fora dele, se a causa se repete. II - A especificação e o questionário não fazem caso julgado formal. Daí que a Relação possa alterar a matéria de facto dada por assente na primeira instância, se concluir pela existência de factos não especificados e que deveriam ter sido, fazendo uso dos poderes que lhe confere o artigo 659, número 3, do Código de Processo Civil, aplicável por força do número 2, do artigo 713, do mesmo diploma. III - O prazo de prescrição do direito a indemnização por acidente de viação não corre enquanto o processo crime se mantiver na fase de inquérito preliminar e se a prescrição do crime estiver sujeita a prazo mais longo, mas o crime por, entretanto, amnistiado, manter-se-á a regra do número 3, do artigo 498, do Código Civil. IV - A amnistia não apaga todos os aspectos do facto criminoso, designadamente a responsabilidade civil, em matéria de acidente de viação. | ||