Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00000790 | ||
| Relator: | VASQUES DINIS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CRIME PÚBLICO CRIME SEMI-PÚBLICO DESISTÊNCIA DA QUEIXA | ||
| Nº do Documento: | RL199506210003635 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3 ART15. D 13004 DE 1927/01/27 ART24. CP82 ART303 N3 N4 ART313. CPP87 ART50 ART51. | ||
| Sumário: | I - O DL n. 454/91 de 28/12 (Lei do Cheque) operou a revogação global por substituição do regime penal do cheque, anteriormente em vigor. II - O crime de emissão de cheque sem provisão, tipificado nas 3 alíneas do art. 11 n. 1 do DL 454/91 é de natureza pública ou semi-pública, dependendo a qualificação de crime semi-público da verificação dos requisitos previstos no art. 303 n. 3 e 4 do CP/82. III - Não se verificando estes requisitos (art. 303 n. 3 e 4) a desistência da queixa não produz o efeito de extinguir o procedimento criminal. | ||