Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016829 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | APENSAÇÃO INCIDENTES DA INSTÂNCIA HABILITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199502020096942 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART275 ART371 N1. | ||
| Sumário: | I - Embora apensadas, cada acção conserva a sua autonomia, quer no aspecto substantivo quer quanto às questões adjectivas; II - Falecendo uma das partes numa das acções apensadas, a suspensão da instância só se produz nessa acção, e não em todas; III - Carecem de legitimidade para requerer a respectiva habilitação as partes das restantes acções apensadas; IV - Uma vez apensadas, a reparação das causas só se verifica quando seja requerida por quem mostre interesse atendível na desapensação. | ||