Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0096942
Nº Convencional: JTRL00016829
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: APENSAÇÃO
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
HABILITAÇÃO
Nº do Documento: RL199502020096942
Data do Acordão: 02/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART275 ART371 N1.
Sumário: I - Embora apensadas, cada acção conserva a sua autonomia, quer no aspecto substantivo quer quanto
às questões adjectivas;
II - Falecendo uma das partes numa das acções apensadas, a suspensão da instância só se produz nessa acção, e não em todas;
III - Carecem de legitimidade para requerer a respectiva habilitação as partes das restantes acções apensadas;
IV - Uma vez apensadas, a reparação das causas só se verifica quando seja requerida por quem mostre interesse atendível na desapensação.