Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024451 | ||
| Relator: | COSTA RAPOSO | ||
| Descritores: | APÓLICE DE SEGURO CLÁUSULA PROPOSTA DE SEGURO ACEITAÇÃO TÁCITA EFICÁCIA NEGÓCIO PESSOAL | ||
| Nº do Documento: | RL198707020013658 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1987 TIV PAG128 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | C GONÇALVES IN COMENT COD COM V2 PAG513. MOITINHO ALMEIDA IN CONT SEGURO PAG55. BMJ N299 PAG171. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART428. CCIV66 ART224 ART227 ART230 ART234. | ||
| Sumário: | I - A apresentação de uma proposta de seguro envolve, por parte da seguradora, aceitação tácita das cláusulas delas constantes. II - A seguradora fica vinculada - independentemente da assinatura de alguém em seu nome - logo que, datado e assinado pelo cliente, tal documento dê entrada na sua esfera de actividade. III - É de presumir que, não constando da apólice que o seguro é feito por conta de outrém, o seguro é feito por conta de quem nela intervém. IV - Esta presunção é ilidível. | ||