Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013658
Nº Convencional: JTRL00024451
Relator: COSTA RAPOSO
Descritores: APÓLICE DE SEGURO
CLÁUSULA
PROPOSTA DE SEGURO
ACEITAÇÃO TÁCITA
EFICÁCIA
NEGÓCIO PESSOAL
Nº do Documento: RL198707020013658
Data do Acordão: 07/02/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1987 TIV PAG128
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: C GONÇALVES IN COMENT COD COM V2 PAG513. MOITINHO ALMEIDA IN CONT SEGURO PAG55. BMJ N299 PAG171.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CCOM888 ART428.
CCIV66 ART224 ART227 ART230 ART234.
Sumário: I - A apresentação de uma proposta de seguro envolve, por parte da seguradora, aceitação tácita das cláusulas delas constantes.
II - A seguradora fica vinculada - independentemente da assinatura de alguém em seu nome - logo que, datado e assinado pelo cliente, tal documento dê entrada na sua esfera de actividade.
III - É de presumir que, não constando da apólice que o seguro é feito por conta de outrém, o seguro é feito por conta de quem nela intervém.
IV - Esta presunção é ilidível.