Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058172
Nº Convencional: JTRL00003278
Relator: LOPES PINTO
Descritores: EXECUÇÃO
DIREITOS
PENHORA
OPOSIÇÃO
Nº do Documento: RL199202060058172
Data do Acordão: 02/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: CASTRO MENDES IN DIR PROC CIV VIII PAG15.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART680 N2 ART856.
Sumário: I - Os embargos de terceiro exigem como substracto a posse, a real e efectiva, e não a posse jurídica ou civil;
II - Penhorado um direito, o terceiro devedor pode reagir contra a penhora desse direito através do requerimento previsto no n. 2 do artigo 856 do Código de Processo Civil;
III - O mesmo terceiro tem legitimidade para recorrer do despacho que lhe indeferiu esse requerimento.