Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018231 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA DE CONTRATO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199404120071061 | ||
| Data do Acordão: | 04/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | PEDIDO DE ACLARAÇÃO. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A ACLARAÇÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS CPC ANOTADO V5 PÁG151. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1098 N1 B. RAU90 ART71 N1 B. | ||
| Sumário: | Para efeito de obstacular ao exercício do direito de denúncia do contrato de arrendamento, a caducidade dele, por efeito da permanência do inquilino no locado por certo tempo (dantes, 20 anos; agora, 30 anos) deve verificar-se à data da propositura da acção de despejo. Para efeitos da denúncia do contrato, no domínio do CC, não dispunha de casa quem, embora a tivesse, ela não era suficiente para as necessidades do seu agregado familiar. | ||