Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071061
Nº Convencional: JTRL00018231
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA DE CONTRATO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199404120071061
Data do Acordão: 04/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: PEDIDO DE ACLARAÇÃO.
Decisão: DESATENDIDA A ACLARAÇÃO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS CPC ANOTADO V5 PÁG151.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1098 N1 B.
RAU90 ART71 N1 B.
Sumário: Para efeito de obstacular ao exercício do direito de denúncia do contrato de arrendamento, a caducidade dele, por efeito da permanência do inquilino no locado por certo tempo (dantes, 20 anos; agora, 30 anos) deve verificar-se à data da propositura da acção de despejo.
Para efeitos da denúncia do contrato, no domínio do
CC, não dispunha de casa quem, embora a tivesse, ela não era suficiente para as necessidades do seu agregado familiar.