Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024553 | ||
| Relator: | MARTINS LOPES | ||
| Descritores: | SEGURO-CAUÇÃO EXCEPÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199810150060486 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 235/86 DE 1986/08/18 ART100. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1990/11/13 IN CJ TV PAG188. AC RL DE 1996/04/24 IN CJ TII PAG121. | ||
| Sumário: | Dada a total autonomia do seguro-caução relativamente ao contrato garantido, o garante não pode invocar em sua defesa as excepções derivadas deste contrato, embora o possa fazer quanto às excepções próprias do contrato de seguro-caução. | ||