Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060486
Nº Convencional: JTRL00024553
Relator: MARTINS LOPES
Descritores: SEGURO-CAUÇÃO
EXCEPÇÕES
Nº do Documento: RL199810150060486
Data do Acordão: 10/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: DL 235/86 DE 1986/08/18 ART100.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/11/13 IN CJ TV PAG188.
AC RL DE 1996/04/24 IN CJ TII PAG121.
Sumário: Dada a total autonomia do seguro-caução relativamente ao contrato garantido, o garante não pode invocar em sua defesa as excepções derivadas deste contrato, embora o possa fazer quanto às excepções próprias do contrato de seguro-caução.