Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022460 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | APROPRIAÇÃO ILÍCITA POR ACHADO FURTO CRIME DE ENCOBRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199412070334143 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART305 N1 N2 ART329. | ||
| Sumário: | I - Pratica o crime de apropriação ilícita da coisa achada - e não o de receptação - aquele que dá a outros parte dos objectos que achou. II - Aqueles que receberam tais objectos e deles se apropriaram, tendo conhecimento da sua proveniência, são co-autores do referido crime (e não do de receptação). | ||