Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0334143
Nº Convencional: JTRL00022460
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: APROPRIAÇÃO ILÍCITA POR ACHADO
FURTO
CRIME DE ENCOBRIMENTO
Nº do Documento: RL199412070334143
Data do Acordão: 12/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART305 N1 N2 ART329.
Sumário: I - Pratica o crime de apropriação ilícita da coisa achada - e não o de receptação - aquele que dá a outros parte dos objectos que achou.
II - Aqueles que receberam tais objectos e deles se apropriaram, tendo conhecimento da sua proveniência, são co-autores do referido crime
(e não do de receptação).