Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0264583
Nº Convencional: JTRL00022227
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: TRANSPORTE SEM TÍTULO
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
TRANSPORTE FERROVIÁRIO
TRANSGRESSÃO
Nº do Documento: RL199101090264583
Data do Acordão: 01/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: REPCFP54 ART39 ART43 N1.
PORT 1116/80 DE 1980/12/31 ART7 ART14 N1 N8 N9.
PORT 403/75 DE 1975/06/30.
DL 16/82 DE 1982/01/23 ART9.
L 400/82 DE 1982/09/23 ART6 ART7.
Sumário: O passageiro que inadvertidamente viaja em comboio, sem título válido, e que não efectua o pagamento devido no prazo de oito dias, comete uma contravenção ao disposto nas disposições conjugadas dos artigos
39 e 43 do DL 39780, de 21/08/54, e artigos 7 e 14, n. 1, 8 e 9, da Portaria n. 1116/80, de 31/12, que alterou a Portaria 403/75, de 30/06.