Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00022227 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | TRANSPORTE SEM TÍTULO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS TRANSPORTE FERROVIÁRIO TRANSGRESSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199101090264583 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | REPCFP54 ART39 ART43 N1. PORT 1116/80 DE 1980/12/31 ART7 ART14 N1 N8 N9. PORT 403/75 DE 1975/06/30. DL 16/82 DE 1982/01/23 ART9. L 400/82 DE 1982/09/23 ART6 ART7. | ||
| Sumário: | O passageiro que inadvertidamente viaja em comboio, sem título válido, e que não efectua o pagamento devido no prazo de oito dias, comete uma contravenção ao disposto nas disposições conjugadas dos artigos 39 e 43 do DL 39780, de 21/08/54, e artigos 7 e 14, n. 1, 8 e 9, da Portaria n. 1116/80, de 31/12, que alterou a Portaria 403/75, de 30/06. | ||