Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0279463
Nº Convencional: JTRL00017024
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL199206170279463
Data do Acordão: 06/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N418 ANO1992 PAG848
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST76 ART18 N1 N2.
CPP87 ART193 ART202 N1 A ART204 A C ART209 D ART212 ART213.
DL 430/83 DE 1983/12/13 ART36 N1 A.
Sumário: "O tráfico de estupefacientes não permite o uso de medidas de tolerância porque se trata de um tipo juridico-penal que destrói os alicerces da sociedade, conduzindo à desagregação das famílias e minando a segurança dos cidadãos.
- Assim, indiciando-se a prática de tal crime é de manter a prisão do arguido, verificados que estejam os requisitos gerais e específicos de tal medida, sem prejuizo de poder ser substituida por outros (art. 212 e 213 CPP) se o arguido vier a ser pronunciado apenas por consumo, em vez de tráfico de quantidades diminutas de droga.