Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017024 | ||
| Relator: | HENRIQUES EIRAS | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199206170279463 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N418 ANO1992 PAG848 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART18 N1 N2. CPP87 ART193 ART202 N1 A ART204 A C ART209 D ART212 ART213. DL 430/83 DE 1983/12/13 ART36 N1 A. | ||
| Sumário: | "O tráfico de estupefacientes não permite o uso de medidas de tolerância porque se trata de um tipo juridico-penal que destrói os alicerces da sociedade, conduzindo à desagregação das famílias e minando a segurança dos cidadãos. - Assim, indiciando-se a prática de tal crime é de manter a prisão do arguido, verificados que estejam os requisitos gerais e específicos de tal medida, sem prejuizo de poder ser substituida por outros (art. 212 e 213 CPP) se o arguido vier a ser pronunciado apenas por consumo, em vez de tráfico de quantidades diminutas de droga. | ||