Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027767 | ||
| Relator: | PAIXÃO PIRES | ||
| Descritores: | PENHORA CONTA BANCÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL2001012500113168 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART861 A. | ||
| Sumário: | I - É legal a nomeação à penhora de saldos em contas bancárias do executado, mesmo que o exequente não consiga identificar e desconheça em que instituições de crédito as mesmas existem, devendo o Tribunal, neste caso e para o efeito, solicitar informação prévia ao Banco de Portugal. II - O art. 861º - A do C.P.Civil na redacção que lhe foi dada pelo DL nº 375-A/99, de 20 de Setembro, aplica-se aos processos pendentes. | ||
| Decisão Texto Integral: |