Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00113168
Nº Convencional: JTRL00027767
Relator: PAIXÃO PIRES
Descritores: PENHORA
CONTA BANCÁRIA
Nº do Documento: RL2001012500113168
Data do Acordão: 01/25/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART861 A.
Sumário: I - É legal a nomeação à penhora de saldos em contas bancárias do executado, mesmo que o exequente não consiga identificar e desconheça em que instituições de crédito as mesmas existem, devendo o Tribunal, neste caso e para o efeito, solicitar informação prévia ao Banco de Portugal.
II - O art. 861º - A do C.P.Civil na redacção que lhe foi dada pelo DL nº 375-A/99, de 20 de Setembro, aplica-se aos processos pendentes.
Decisão Texto Integral: