Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036151
Nº Convencional: JTRL00018348
Relator: ALEXANDRE PINTO
Descritores: RECURSO
ALÇADA
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
Nº do Documento: RL199012110036151
Data do Acordão: 12/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART678.
Sumário: Não é admissível recurso para a relação da sentença de verificação e graduação de créditos se o recorrente restringe objectivamente o recurso a dois créditos no valor de, respectivamente, 10354 escudos e 21300 escudos.
Cada crédito reclamado é individualizado; daí que a alçada do tribunal seja de aferir pelo valor de cada um dos créditos de cuja verificação e graduação se recorre.