Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018348 | ||
| Relator: | ALEXANDRE PINTO | ||
| Descritores: | RECURSO ALÇADA GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199012110036151 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART678. | ||
| Sumário: | Não é admissível recurso para a relação da sentença de verificação e graduação de créditos se o recorrente restringe objectivamente o recurso a dois créditos no valor de, respectivamente, 10354 escudos e 21300 escudos. Cada crédito reclamado é individualizado; daí que a alçada do tribunal seja de aferir pelo valor de cada um dos créditos de cuja verificação e graduação se recorre. | ||