Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00004151 | ||
| Relator: | ABILIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | AGRAVO CONDENAÇÃO DE PRECEITO PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RL199102130068664 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART75 N1 ART86 N2. CPC67 ART691 N1 ART 733. | ||
| Sumário: | A sentença que condena de preceito, em processo sumário, não conhecendo de mérito da causa, pois não faz qualquer apreciação de fundo, limitando-se a condenar no pedido, de harmonia com o preceituado no art. 80, n. 2 do CPT, é passível de recurso de agravo e não de apelação. | ||