Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068664
Nº Convencional: JTRL00004151
Relator: ABILIO BRANDÃO
Descritores: AGRAVO
CONDENAÇÃO DE PRECEITO
PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO
Nº do Documento: RL199102130068664
Data do Acordão: 02/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPT81 ART75 N1 ART86 N2.
CPC67 ART691 N1 ART 733.
Sumário: A sentença que condena de preceito, em processo sumário, não conhecendo de mérito da causa, pois não faz qualquer apreciação de fundo, limitando-se a condenar no pedido, de harmonia com o preceituado no art. 80, n. 2 do CPT, é passível de recurso de agravo e não de apelação.