Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059494
Nº Convencional: JTRL00004282
Relator: MOREIRA RAMOS
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
EXAME POR JUNTA MÉDICA
REVISÃO
Nº do Documento: RL199103060059494
Data do Acordão: 03/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BXXII.
Sumário: Em processo por acidente de trabalho, é possível e legal o pedido de exame médico de revisão por parte de um sinistrado que haja sido declarado curado pela junta médica.