Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069011
Nº Convencional: JTRL00010171
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RL199305180069011
Data do Acordão: 05/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 17J
Processo no Tribunal Recurso: 6104/901
Data: 10/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334.
Sumário: Pedindo-se a resolução do contrato de arrendamento, constitui abuso de direito a invocação da falta de residência permanente, como fundamento do pedido, se o senhorio sabia , aquando da celebração do contrato, que o inquilino apenas ia usar o locado nas suas deslocações semanais a Lisboa.