Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00010171 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL199305180069011 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 17J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6104/901 | ||
| Data: | 10/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334. | ||
| Sumário: | Pedindo-se a resolução do contrato de arrendamento, constitui abuso de direito a invocação da falta de residência permanente, como fundamento do pedido, se o senhorio sabia , aquando da celebração do contrato, que o inquilino apenas ia usar o locado nas suas deslocações semanais a Lisboa. | ||