Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021467 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVÓRCIO COMPETÊNCIA INTERNACIONAL TRIBUNAIS PORTUGUESES | ||
| Nº do Documento: | RL199011290041702 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART65 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1978/05/23 IN CJ N3 PAG953. | ||
| Sumário: | I - As regras constantes das várias alíneas do art. 65 n. 1 do CPC são autónomas e completamente independentes umas das outras; II - Verificada qualquer das circunstâncias enumeradas nessas alíneas, tem-se como reconhecida a competência internacional dos tribunais portugueses; III - A determinação, a fazer posteriormente, do tribunal português competente, obedece às regras dos arts. 68 e seguintes daquele código; IV - A impossibilidade de efectuar o direito, por acção proposta noutro país, aludida na alínea d) desse número 1, pode ser jurídica ou apenas prática; mas tem de ser absoluta, não bastando a maior ou menor dificuldade em intentar a acção. | ||