Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031082
Nº Convencional: JTRL00021075
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PEÃO
CULPA
Nº do Documento: RL199002150031082
Data do Acordão: 02/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART40 N4.
CPC67 ART514 N1.
Sumário: Se o peão é atropelado ao atravessar a faixa de rodagem fora da passadeira dos peões - situada a menos de 50 metros -, encontrando-se o semáforo com luz verde para o trânsito automóvel a culpa do acidente tem de ser imputada àquele.