Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021075 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PEÃO CULPA | ||
| Nº do Documento: | RL199002150031082 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART40 N4. CPC67 ART514 N1. | ||
| Sumário: | Se o peão é atropelado ao atravessar a faixa de rodagem fora da passadeira dos peões - situada a menos de 50 metros -, encontrando-se o semáforo com luz verde para o trânsito automóvel a culpa do acidente tem de ser imputada àquele. | ||