Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0299903
Nº Convencional: JTRL00005743
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
Nº do Documento: RL199307070299903
Data do Acordão: 07/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: CE54 ART30.
CP82 ART148 N3.
Sumário: I - Constitui condição adequada à produção de acidente de trânsito a imobilização de veículo de noite, na Estrada Nacional, na faixa de rodagem, a cerca de 60/70 metros da curva.
II - Se o referido veículo não tinha qualquer luz a assinalar a sua presença e imobilização nem o condutor colocou na via pública o sinal de pré-sinalização - triângulo -, ocupando o veículo 2,3 metros dos 3 destinados ao trânsito naquele sentido - por a via ter a largura de 6 metros e dois sentidos -, os factos devem ser imputados única e exclusivamente ao seu condutor.