Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005743 | ||
| Relator: | DIAS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR | ||
| Nº do Documento: | RL199307070299903 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART30. CP82 ART148 N3. | ||
| Sumário: | I - Constitui condição adequada à produção de acidente de trânsito a imobilização de veículo de noite, na Estrada Nacional, na faixa de rodagem, a cerca de 60/70 metros da curva. II - Se o referido veículo não tinha qualquer luz a assinalar a sua presença e imobilização nem o condutor colocou na via pública o sinal de pré-sinalização - triângulo -, ocupando o veículo 2,3 metros dos 3 destinados ao trânsito naquele sentido - por a via ter a largura de 6 metros e dois sentidos -, os factos devem ser imputados única e exclusivamente ao seu condutor. | ||