Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080358
Nº Convencional: JTRL00038001
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DIVÓRCIO
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL200111150080358
Data do Acordão: 11/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: RAU90 ART83 ART84 ART85. CPC95 ART1413.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/06/16 IN BMJ N248 PAG431. AC STJ DE 1982/11/23 IN BMJ N321 PAG368. AC RP DE 1989/03/07 IN CJ ANOXIV T2 PAG194. AC RL DE 1984/12/11 IN CJ ANOIX T5 PAG165.
Sumário: - Intentado processo de jurisdição voluntária previsto no art. 1413º do CPC visando a transferência do direito ao arrendamento nos termos do art. 84º do RAU, o óbito do requerido, na pendência dos autos, não obsta ao seu prosseguimento a fim de ser proferida decisão que conceda ou negue tal direito.
- Esse direito, embora eminentemente pessoal, reveste índole patrimonial, o que implica, por um lado, que seja o mesmo intransmissível aos respectivos sucessores de cada um dos ex-cônjuges, mas, por outro, no que respeita à transmissibilidade consentida por Lei apenas entre eles, não deixa esta de se revestir juridicamente como um efeito de divórcio.
Assim, de acordo com o disposto no art. 1789º, nº 1 do CC, a transmissão do arrendamento retroage os seus efeitos à data em que foi intentado o procedimento contemplado no art. 1413º acima citado.
Decisão Texto Integral: