Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046669
Nº Convencional: JTRL00025502
Relator: ALBERTO MENDES
Descritores: FALTA DE MOTIVAÇÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
MOTIVAÇÃO
SENTENÇA PENAL
NULIDADE DE SENTENÇA
FUNDAMENTOS
Nº do Documento: RL200011300046669
Data do Acordão: 11/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART374 N2 ART379 N1 A.
Sumário: O requisito da sentença penal contido no nº 2 do artº 374º do C.P.P. refere-se à enumeração dos factos que são essenciais à caracterização do crime e às circunstâncias juridicamente relevantes, o que exclui os factos inócuos, irrelevantes para a qualificação do crime ou para a graduação da responsabilidade do arguido, mesmo que descritos na acusação ou na contestação.
Decisão Texto Integral: