Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025502 | ||
| Relator: | ALBERTO MENDES | ||
| Descritores: | FALTA DE MOTIVAÇÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO MOTIVAÇÃO SENTENÇA PENAL NULIDADE DE SENTENÇA FUNDAMENTOS | ||
| Nº do Documento: | RL200011300046669 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART374 N2 ART379 N1 A. | ||
| Sumário: | O requisito da sentença penal contido no nº 2 do artº 374º do C.P.P. refere-se à enumeração dos factos que são essenciais à caracterização do crime e às circunstâncias juridicamente relevantes, o que exclui os factos inócuos, irrelevantes para a qualificação do crime ou para a graduação da responsabilidade do arguido, mesmo que descritos na acusação ou na contestação. | ||
| Decisão Texto Integral: |