Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068702
Nº Convencional: JTRL00025605
Relator: MARCOLINO DE JESUS
Descritores: ACESSÃO INDUSTRIAL
Nº do Documento: RL199904290068702
Data do Acordão: 04/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1340 ART1341 ART1342.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/03/06 IN BMJ N355 PAG373.
Sumário: I - Um dos cinco elementos constitutivos de acessão (industrial imobiliária) consiste em o Autor da obra ter agido de boa fé.
II - São dois os requisitos dessa boa fé: a) Ou que o Autor desconhecesse que o termo era alheio, b) ou que fosse autorizado pelo dono do termo.
III - Não se verifica boa fé se o Autor da obra confessa que sabia que o termo era alheio, mas pensava que a Câmara Municipal de Lisboa era a proprietária desse terreno, embora o não fosse.
IV - Não releva alegar que a Câmara autorizou de forma tácita a construir, porquanto não era proprietária nem estava autorizada a agir em nome do proprietário desse terreno.
V - Em tal caso, a construção foi de má fé, com as consequências previstas no artigo 1342 do CC, isto é, o dono do terreno pode optar entre a destruição da obra, à custa do Autor ou a aquisição do todo, mediante o pagamento do simples valor com que o optante se tenha enriquecido.
Decisão Texto Integral: