Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025605 | ||
| Relator: | MARCOLINO DE JESUS | ||
| Descritores: | ACESSÃO INDUSTRIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199904290068702 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1340 ART1341 ART1342. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/03/06 IN BMJ N355 PAG373. | ||
| Sumário: | I - Um dos cinco elementos constitutivos de acessão (industrial imobiliária) consiste em o Autor da obra ter agido de boa fé. II - São dois os requisitos dessa boa fé: a) Ou que o Autor desconhecesse que o termo era alheio, b) ou que fosse autorizado pelo dono do termo. III - Não se verifica boa fé se o Autor da obra confessa que sabia que o termo era alheio, mas pensava que a Câmara Municipal de Lisboa era a proprietária desse terreno, embora o não fosse. IV - Não releva alegar que a Câmara autorizou de forma tácita a construir, porquanto não era proprietária nem estava autorizada a agir em nome do proprietário desse terreno. V - Em tal caso, a construção foi de má fé, com as consequências previstas no artigo 1342 do CC, isto é, o dono do terreno pode optar entre a destruição da obra, à custa do Autor ou a aquisição do todo, mediante o pagamento do simples valor com que o optante se tenha enriquecido. | ||
| Decisão Texto Integral: |