Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002344 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199205190052221 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART980 ART678. | ||
| Sumário: | - As acções de despejo respeitantes a arrendamento de garagem, para uso doméstico dos próprios arrendatários, não estão sujeitas ao regime de recursos traçado no artigo 980 do Código Processo Civil, visto não se incluirem nas previstas em tal preceito. Assim, devem submeter-se ao regime geral do artigo 678 do Código do Processo Civil. | ||