Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
108/2004-4
Relator: FILOMENA MANSO
Descritores: ANTIGUIDADE
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 10/13/2004
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Sumário: Tendo-se provado que A. e R. celebraram diversos contratos de trabalho a termo certo, autónomos e independentes entre si e tendo sido julgados prescritos os créditos emergentes de cada um desses contratos, sem que essa parte da decisão tenha sido objecto de recurso, não pode o A. prevalecer-se da antiguidade que derivaria dos aludidos contratos para obter alteração do escalão retributivo com base no tempo de serviço prestado no âmbito dos mesmos.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: