Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | FILOMENA MANSO | ||
| Descritores: | ANTIGUIDADE CONTRATO DE TRABALHO A TERMO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 10/13/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Sumário: | Tendo-se provado que A. e R. celebraram diversos contratos de trabalho a termo certo, autónomos e independentes entre si e tendo sido julgados prescritos os créditos emergentes de cada um desses contratos, sem que essa parte da decisão tenha sido objecto de recurso, não pode o A. prevalecer-se da antiguidade que derivaria dos aludidos contratos para obter alteração do escalão retributivo com base no tempo de serviço prestado no âmbito dos mesmos. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |