Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045826
Nº Convencional: JTRL00008268
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: ALIMENTOS
Nº do Documento: RL199211050045826
Data do Acordão: 11/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T FAM LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 4499/84
Data: 07/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2009 ART2016.
Sumário: Para a fixação da prestação alimentícia há sempre que equacionar as necessidades do alimentado e as possibilidades ou recursos do alimentante.