Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050525
Nº Convencional: JTRL00011856
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
CAUÇÃO
Nº do Documento: RL199403080050525
Data do Acordão: 03/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SEIXAL 1J
Processo no Tribunal Recurso: 972/91-1
Data: 02/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART424 ART437 N1.
CPP87 ART202 ART203 ART205 A C.
Sumário: I - Condenado o arguido, além do mais, em pena de prisão por quatro anos de que interpôs e se encontra pendente recurso, não merece censura a decisão que, face àquele recurso, lhe manteve a medida de coacção anterior - caução com apresentações à autoridade policial - e não ordenou, conforme o procedido, a prisão preventiva.
II - Pois, esta, nunca pode assumir natureza expiatória ou coerciva e só deve ser imposta quando, em concreto, se verifiquem os requisitos previstos no art. 204 do CPP.