Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016146
Nº Convencional: JTRL00020158
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: FALSIDADE
Nº do Documento: RL199001230016146
Data do Acordão: 01/23/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART361.
Sumário: O art. 361 do Código Processo Civil não impede que o incidente de falsidade, deduzido de início apenas em relação a um determinado documento, se alongue a um outro que, respeitando aos mesmos factos comprovados por aquele, seja posteriormente junto aos autos no decurso do mesmo incidente.