Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014487
Nº Convencional: JTRL00034622
Relator: MARTINS DE SOUSA
Descritores: PENHORA
PESSOA COLECTIVA
Nº do Documento: RL200010100014487
Data do Acordão: 10/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC66 ART823 Nº1 A.
Sumário: I - Os bens das pessoas colectivas só estão isentos de penhora (se a execução não for para entrega de coisa certa ou para cobrança de dívida com garantia real) se os bens penhorados estiverem afectos a fins de utilidade pública.
II - Se a penhora recair sobre os imóveis onde a executada (pessoa colectiva) está sediada, è lícito presumir que tais bens, porque acolhem o centro da organização da actividade, desempenhem papel relevante no desenvolvimento da sua acção e esteja, por isso, directamente afectados aos fins de utilidade pública que lhe presidem.
Decisão Texto Integral: