Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025664 | ||
| Relator: | PESSOA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RL199811190041322 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBLI. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART2 N1 E ART26 N1. ETAF84 ART26 AL.C). | ||
| Sumário: | I. Aos tribunais comuns incumbe apenas o controle da regularidade formal da expropriação, mas não o da legalidade da declaração de utilidade pública, que nunca constitui questão prejudicial nos processos de expropriação. II. Os vectores plasmados no nº 1 do artigo 26º do Código de Expropriações, aprovado pelo DL 438/91, de 09/11, são atendíveis para a fixação da justa indemnização, mas sempre tutelados pelo critério jurídico que norteia a determinação daquela indemnização: o ressarcimento do prejuízo sofrido pelo expropriado, medido pelo valor do bem em causa; III. O indicado preceito legal não permite que se estabeleça uma média aritmética simples entre valores e nem mesmo uma média aritmética ponderada. | ||
| Decisão Texto Integral: |