Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043716
Nº Convencional: JTRL00000208
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
INDEMNIZAÇÃO
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP199207090043716
Data do Acordão: 07/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 1004/91
Data: 02/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM - ADM PUBL.
Legislação Nacional: CONST82 ART18 N2 ART62 N2.
CEXP76 ART84 ART85 ART86 ART87.
CEXP91 ART65.
CCIV66 ART398 N1 ART405 N1.
Sumário: I - Os artigos 84 a 87 do Codigo das Expropriações, de 1976, que preveem e regulam o pagamento da indemnização em prestações, não violam os principios constitucionais da justa indemnização (Constituição - artigo 62 n. 2) e da proibição do excesso (Constituição - artigo 18 n. 2).
II - O plano do pagamento da indemnização deve conter clausula que permita ao expropriado receber, no momento em que e paga a ultima prestação, a indemnização actualizada de acordo com a desvalorização da moeda pelo decurso do tempo.