Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000208 | ||
| Relator: | RODRIGUES CODEÇO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA INDEMNIZAÇÃO PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES INCONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199207090043716 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1004/91 | ||
| Data: | 02/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM - ADM PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST82 ART18 N2 ART62 N2. CEXP76 ART84 ART85 ART86 ART87. CEXP91 ART65. CCIV66 ART398 N1 ART405 N1. | ||
| Sumário: | I - Os artigos 84 a 87 do Codigo das Expropriações, de 1976, que preveem e regulam o pagamento da indemnização em prestações, não violam os principios constitucionais da justa indemnização (Constituição - artigo 62 n. 2) e da proibição do excesso (Constituição - artigo 18 n. 2). II - O plano do pagamento da indemnização deve conter clausula que permita ao expropriado receber, no momento em que e paga a ultima prestação, a indemnização actualizada de acordo com a desvalorização da moeda pelo decurso do tempo. | ||