Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078085
Nº Convencional: JTRL00019425
Relator: SORETO DE BARROS
Descritores: INSTITUIÇÃO BANCÁRIA
APREENSÃO DE DOCUMENTO
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
SIGILO BANCÁRIO
Nº do Documento: RL199409290078085
Data do Acordão: 09/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 298/92 DE 1992/12/31 ART78 ART79.
CPP87 ART178 ART181 ART182 ART268 N3.
Sumário: Promovida uma busca e apreensão de documentos, cobertos pelo sigilo bancário, deve o Juiz de Instrução apreciar tal promoção do Ministério Público, não a indeferindo por faltar o incidente de quebra de sigilo bancário.