Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016236
Nº Convencional: JTRL00022094
Relator: CARLOS VALVERDE
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
FORMA
FORMA DE DECLARAÇÃO NEGOCIAL
FORMA DO CONTRATO
INVALIDADE
ANULABILIDADE
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
NULIDADE
Nº do Documento: RL199804300016236
Data do Acordão: 04/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: MOTA PINTO TEORIA GERAL 3ED PAG435. A. VARELA RLJ 121-34. V. CALVETE A FORMA DO CONTRATO PROMESSA E AS CONSQ. DA SUA INOBSERVÂNCIA PAG48.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410 N3 ART830.
Sumário: 1 - O n. 3 do art. 410 CC, na actual redacção, não consagra, na inobservância do reconhecimento presencial de assinatura, um regime de nulidade ou anulabilidade típicas, mas sim de invalidade mista, não invocável por terceiros nem oficiosamente cognoscível ou sanável pelo tempo.
2 - E uma vez não inválido o contrato-promessa nele previsto, é o mesmo susceptível de execução específica nos termos do art. 830 CC.