Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0266743
Nº Convencional: JTRL00017895
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: COMPETÊNCIA
TRIBUNAL COLECTIVO
JUIZ SINGULAR
Nº do Documento: RL199104100266743
Data do Acordão: 04/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART16 N1 N3 C.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART79 A.
CP82 ART142 N1 ART155 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/09/25 IN RMP N44 PAG147.
Sumário: I - É da competência do Tribunal Colectivo o processo a que é aplicável pena em abstracto superior a 3 anos de prisão.
II - Para que a competência seja transferida para o Tribunal Singular não basta que o MP requeira o julgamento em Tribunal Singular sendo necessário que fundamente o motivo da modificação de competência.