Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045462
Nº Convencional: JTRL00012871
Relator: MORA DO VALE
Descritores: DESPEJO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
CONSUMPÇÃO
Nº do Documento: RL199106060045462
Data do Acordão: 06/06/1991
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1093 N1 F I.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1979/12/14 IN CJ ANOIV T5 PAG1622.
Sumário: I - Se houver cedência total do arrendamento para habitação, fica absolvido ou consumido o fundamento da falta de residência permanente.
II - A falta de residência permanente, para relevar nos termos do art. 11 al. I) não carece do prazo de um ano.