Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004550 | ||
| Relator: | RODRIGUES DA SILVA | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199007110052384 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART323 N2. | ||
| Sumário: | Além da citação, tem também aptidão para interromper a prescrição o decurso de cinco dias depois de requerida a citação, se esta se não realizar por causa não imputável ao requerente, nos termos do n. 2 do art. 323 do CC. Assim, interposta acção emergente de contrato de trabalho em que são reclamados créditos laborais em 24 de Julho de 1984, a nove dias da consumação da prescrição dos créditos, e sendo esse prazo de nove dias normalmente suficiente para efectivar a citação, deve considerar-se a prescrição interrompida, se a citação vier a efectivar-se mais tarde. | ||