Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015717 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA LEGITIMIDADE CONTRATO DE TRABALHO TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR CONSENTIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199005160062564 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 532/75 DE 1975/09/25. DL 530/77 DE 1977/12/30. LCT69 ART21 N1 N ART37. CPT81 ART59. CPC67 ART510 ART511. | ||
| Sumário: | I - É irrelevante, na acção de reclamação de créditos laborais, o facto de os AA. terem sido trabalhadores da CUF - Companhia União Fabril, SARL, provado que esta empresa, com o conhecimento dos AA, encerrou a divisão de montagens industriais, passando os trabalhadores desta divisão para a constituída Companhia Portuguesa de Montagens Industriais-Mompor, SARL, juridicamente independente daquela. II - Não havendo qualquer obrigação laboral a exigir pelos AA. da CUF, deve esta ser declarada parte ilegítima e absolvida da instância. | ||