Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062564
Nº Convencional: JTRL00015717
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
LEGITIMIDADE
CONTRATO DE TRABALHO
TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR
CONSENTIMENTO
Nº do Documento: RL199005160062564
Data do Acordão: 05/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: DL 532/75 DE 1975/09/25.
DL 530/77 DE 1977/12/30.
LCT69 ART21 N1 N ART37.
CPT81 ART59.
CPC67 ART510 ART511.
Sumário: I - É irrelevante, na acção de reclamação de créditos laborais, o facto de os AA. terem sido trabalhadores da CUF - Companhia União Fabril, SARL, provado que esta empresa, com o conhecimento dos AA, encerrou a divisão de montagens industriais, passando os trabalhadores desta divisão para a constituída Companhia Portuguesa de Montagens Industriais-Mompor,
SARL, juridicamente independente daquela.
II - Não havendo qualquer obrigação laboral a exigir pelos
AA. da CUF, deve esta ser declarada parte ilegítima e absolvida da instância.