Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057391
Nº Convencional: JTRL00000124
Relator: BARROS CALDEIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199206160057391
Data do Acordão: 06/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVII 1992 TIII PAG211
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 12J
Processo no Tribunal Recurso: 2539/89
Data: 06/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 46235 DE 1965/03/18.
CCIV66 ART366 ART373 ART374 ART375 ART559 N1.
LULL ART48 N2.
PORT 339/87 DE 1987/04/24.
DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4.
Referências Internacionais: CONV CMR ART17 N1 A B ART27 N1.
Sumário: I - O transportador é responsável pela perda total ou parcial ou avaria que se produza no carregamento até à entrega ao destinatário.
II - É de 15% a taxa de juros moratórios devidos nos termos do artigo 27, n. 1 da Conv. CMR.
Decisão Texto Integral: