Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013851 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO CASA DA MORADA DE FAMÍLIA ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199402220075761 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - DIR ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1775 ART1793. | ||
| Sumário: | O acordo celebrado em acção de divórcio por mútuo consentimento segundo o qual na casa de morada de família continuaram a residir ambos os ex-cônjuges, em situação de separação de facto, até à partilha dos bens do casal, homologado por sentença transitada em julgado, não pode ser alvo de alteração posterior, obtida mediante incidente de atribuição de casa de morada de família, se, posteriormente aquele acordo, se alteraram as circunstâncias (saida de casa do ex-cônjuge requerido no incidente, seu casamento e habitação em outra casa com novo cônjuge). | ||