Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075761
Nº Convencional: JTRL00013851
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO
CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
CASO JULGADO
Nº do Documento: RL199402220075761
Data do Acordão: 02/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV - DIR ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1775 ART1793.
Sumário: O acordo celebrado em acção de divórcio por mútuo consentimento segundo o qual na casa de morada de família continuaram a residir ambos os ex-cônjuges, em situação de separação de facto, até à partilha dos bens do casal, homologado por sentença transitada em julgado, não pode ser alvo de alteração posterior, obtida mediante incidente de atribuição de casa de morada de família, se, posteriormente aquele acordo, se alteraram as circunstâncias (saida de casa do ex-cônjuge requerido no incidente, seu casamento e habitação em outra casa com novo cônjuge).